Perguntas Frequentes
O que é um intermediário de crédito?
Que categorias de intermediários de crédito existem?
Intermediário de crédito a título acessório – é o fornecedor (vendedor) de bens ou serviços que atua como intermediário de crédito, tendo em vista exclusivamente a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos (ex: veículos automóveis, eletrodomésticos, equipamentos, serviços, entre outros), em nome e sob a responsabilidade da Instituição de Crédito com quem tenha celebrado um contrato de vinculação.
Intermediário de crédito vinculado – é um comerciante ou uma empresa que desenvolva a atividade de intermediário de crédito, atuando em nome e sob a responsabilidade de uma ou mais Instituições de Crédito com quem tenha celebrado os respetivos contratos de vinculação com vista à intermediação de contratos de crédito celebrados entre a Instituição de Crédito e os consumidores.
Intermediário de crédito não vinculado – é uma empresa que exerce a atividade de intermediário de crédito de forma independente face às Instituições de Crédito, devendo apresentar ao consumidor, com imparcialidade e isenção, um número de produtos de crédito representativo do mercado ou tipo de produto em concreto.
A One Key é um intermediário de crédito vinculado
Porque é que faz sentido solicitar crédito através de um intermediário?
- O intermediário seleciona, entre as diversas alternativas e produtos de financiamento disponibilizados pelas entidades financeiras parceiras, a que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu perfil;
- O intermediário aconselha e esclarece, de forma gratuita, o funcionamento das diversas alternativas de financiamento existentes no mercado, as suas vantagens e inconvenientes, disponibilizando mais informação de qualidade, necessária à sua tomada de decisão;
- O intermediário ajuda a visualizar diversos cenários de concretização dos seus projetos a médio prazo, apoiando-o no seu planeamento financeiro, em função das suas expetativas de evolução de rendimento e da fase da vida em que se encontra;
- O intermediário aconselha-o ao longo de todo processo de pedido de crédito, reunindo toda a documentação necessária à formalização do pedido, preparando a proposta a remeter à entidade financiadora e acompanhando todas as fases até à concessão do financiamento;
Qual é o custo que tenho de suportar, ao recorrer aos serviços de um intermediário de crédito?
As entidades financeiras remuneram a One Key, em caso do financiamento ser contratado, e a One Key disponibiliza a todos os clientes potenciais, de forma gratuita, o aconselhamento necessário à escolha da solução de crédito que melhor se adequa ao seu perfil, às suas necessidades atuais e à sua atual perspetiva das necessidades futuras de crédito.
Como devo escolher o produto e as condições de crédito adequadas às minhas necessidades?
Como posso submeter uma proposta de crédito?
Quais são os principais conceitos que preciso de conhecer, para calcular o custo do meu crédito?
TAN – Taxa Anual Nominal (TAN), isto é, a taxa de juro expressa numa percentagem fixa aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado, à qual são calculados os juros do crédito, sem incluir outros encargos ou impostos.
MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Nos produtos do tipo Crédito Pessoal e no Crédito Consolidado, o MTIC corresponde ao valor total que vai pagar pelo crédito, ou seja, a soma do custo total do crédito (juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza, exceto os prémios de seguro de adesão facultativa) e do montante total do crédito concedido.
MTIC = Valor crédito concedido + Valor total dos custos
FIN – Ficha de Informação Normalizada (FIN). É um documento padronizado pelo Banco de Portugal, para todas as instituições financeiras e bancárias, onde consta a informação detalhada relativa ao crédito e que permite comparar, de uma forma mais simples, diferentes ofertas de crédito.
Impostos Crédito Clássico: os impostos associados aos créditos clássicos (contratos de crédito com prazo de duração determinada) e incluídos na TAEG, são o Imposto do Selo sobre a Utilização do Crédito (ISUC) e o Imposto do Selo sobre juros, ambos às taxas legais em vigor previstas na Tabela Geral do Impostos do Selo. O ISUC acresce ao valor da primeira mensalidade do crédito e o Imposto do Selo sobre juros é cobrado mensalmente e está incluído no valor da mensalidade do crédito.
O valor concreto dos impostos está inscrito na FIN e nas Condições Particulares do contrato de crédito.