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CRÉDITO HABITAÇÃO: Impostos e despesas

CRÉDITO HABITAÇÃO: Impostos e despesas

Para que não seja surpreendido/a após iniciar o processo com uma desagradável surpresa, saiba que quem adquire uma casa com recurso a um crédito habitação tem de ter em conta uma série de impostos e despesas que lhe serão cobradas no decurso da operação.

Neste texto pretendemos esclarecer quanto àqueles que são os encargos inerentes a um pedido de um crédito à habitação. Confira!

 

1.Impostos referentes à aquisição do Imóvel

 

1.1. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

 

O IMT é o imposto mais dispendioso no ato da compra de uma casa e é pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade. O IMT é o imposto que se paga sempre que existir a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português. Este imposto é pago uma única vez e deverá ser liquidado antes da realização da escritura do imóvel.

 

Tabela de taxas a aplicar para Portugal Continental

Valor sobre que incide o IMT (€) Taxa marginal a aplicar (%) Parcela a abater (€)
 Até 92.407
De mais de 92.407 até 126.403
De mais de 126.403 até 172.348
De mais de 172.348 até 287.213
De mais de 287.213 até 574.323
0
2
5
7
8
 0
1.848,14
5.640,23
9.087,19
11.959,32
 Superior a 574.323 Taxa Única de 6%

 

Para calcular o IMT deverá recorrer à seguinte fórmula:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

 

Existem algumas condições que isentam o pagamento deste imposto, como por exemplo se se tratar de prédios rústicos a serem adquiridos por jovens agricultores, se os prédios se destinarem à revenda ou se forem classificados como de interesse nacional, público ou municipal. Para informações mais detalhadas deverá consultar a legislação atual em vigor sobre o tema.

 

1.2. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

 

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis situados em Portugal e cuja percentagem é definida pelos municípios. Apesar de não constituir um encargo no momento da aquisição pode ser, não havendo direito a isenções, um encargo anual recorrente enquanto for proprietário de um imóvel.

 

A fórmula para calcular o IMI é:

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável

 

Segundo o código do IMI as taxas aplicáveis são as seguintes:

  • Entre 0,3% a 0,45% para prédios urbanos
  • 0,8%, para os prédios rústicos

 

Contudo, existem exceções e, em alguns casos, pode existir direito a isenção temporária ou permanente nestes casos:

  • Se adquirir um imóvel para habitação própria e permanente de valor patrimonial não superior a 125.000 euros se tiver um rendimento conjunto do agregado familiar inferior a 153.300 euros, terá direito a uma isenção automática, embora só por um período de 3 anos.
  • Quando o rendimento anual do agregado familiar não for superior a 15.295 euros, o que representa 2,3 vezes o valor anual do indexante dos apoios sociais de 475 euros, também beneficiará de uma isenção, neste caso permanente.

 

1.3. Imposto de Selo (IS) relativa à aquisição

 

Este que é o imposto mais antigo do sistema fiscal português que incide sobre o montante total do crédito e deverá ser pago no momento em que o financiamento é disponibilizado ao cliente.

  • Para operações inferiores a 5 anos, a incidência é de 0,50%;
  • Para operações de prazo superior 5 anos aplica-se a taxa de 0,60%.

Estão isentos do IS os juros dos empréstimos concedidos para aquisição, construção ou obras de habitação própria (permanente ou secundária).

 

2. Despesas cobradas pelas instituições financeiras

 

As instituições financeiras também cobram um conjunto de despesas e encargos no âmbito dos processos de crédito habitação, cujos valores podem variar em média entre os 1.000 € e os 1.200 €.

 

Estes são os custos com instituições financeiras que deverá ter em consideração:

  • Comissões de estudo / formalização / dossier
  • Comissões de avaliação
  • Preparação documentos contratuais
  • Custos de escritura

 

As instituições financeiras podem solicitar a realização de um seguro de vida e seguro multirriscos, que poderá subscrever na entidade bancária onde está a contratar o crédito habitação ou em qualquer outra entidade que apresente melhores condições e preços.

 

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